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@@ -42,7 +42,7 @@ PF-ANAC ANAC/PF-ANAC Procuradoria Federal I - executar as atividades de consulto
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SAF ANAC/SAF Superintendência de Administração e Finanças I - propor, atualizar e acompanhar o orçamento anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o plurianual da Agência, articulando-se com o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e outros órgãos públicos; II - elaborar, executar e acompanhar a programação orçamentária e financeira da Agência, bem como a arrecadação das receitas da Agência a partir da constituição definitiva do crédito; III - contabilizar a movimentação financeira da Agência e preparar as demonstrações contábeis, financeiras e relatórios de gestão financeira; IV - elaborar instrumentos de transferência de recursos a outros órgãos/entidades públicas/privadas sob demanda das demais áreas da ANAC; V - suprir e dar suporte às áreas da Agência na infraestrutura, execução e gerenciamento da gestão da informação necessários ao desenvolvimento das atividades finalísticas e da gestão interna; VI - propor normas para contratação de bens e serviços; VII - consolidar as necessidades de recursos da Agência e executar as atividades de suprimento de materiais, serviços gerais e de apoio administrativo; VIII - elaborar editais e termos de referência quando demandados, considerando as competências das áreas demandantes, bem como executar os procedimentos referentes às compras e contratações; IX - gerenciar os contratos de fornecimento; X - designar a fiscalização e acompanhar os serviços contratados; XI - administrar os serviços gerais necessários ao desempenho das atividades da Agência e o sistema de concessão de diárias e passagens; XII - administrar e controlar o patrimônio da Agência; XIII - subsidiar o processo de prestação de contas da ANAC; XIV - aplicar as penalidades de multa e advertência, em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e da legislação aplicável, bem assim propor as demais penalidades à Diretoria; XV - trabalhar em estreita articulação com as demais Superintendências e Órgãos da estrutura da Agência; XVI - coordenar, regular, padronizar e normatizar as atividades exercidas pelas Unidades Administrativas Regionais em áreas técnicas de competência da Superintendência de Administração e Finanças; XVII - supervisionar os recursos dos programas e projetos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, observada a legislação pertinente e os prazos previstos para execução; XVIII - supervisionar registros contábeis de programas e projetos de cooperação técnica internacional; XIX - manter atualizadas as informações sobre os serviços relacionados às suas respectivas áreas de atuação e monitorar o desempenho desses serviços, conforme definido no modelo de governança de gestão dos serviços prestados pela Agência; e XX - gerenciar os canais de atendimento da Agência com usuários de aviação civil e cidadãos; XXI - coordenar o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); XXII - monitorar a disponibilidade e a qualidade do atendimento prestado, em primeiro nível, por meio dos canais de relacionamento com o Cidadão; XXIII - julgar, em primeira instância, os recursos referentes às impugnações de créditos de TFAC lançados de ofício, podendo requerer a manifestação das Superintendências envolvidas; XXIV - administrar o acervo bibliográfico da Agência; XXV - coordenar, conjuntamente com a SPI, a elaboração, revisão, acompanhamento e avaliação do Plano de Gestão Anual. DF 5300108 70308200 86561 86144
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GEST ANAC/SAF/GEST Gerência de Gestão Estratégica de Recursos I - planejar, coordenar, avaliar e promover a articulação das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento, Orçamento, Administração Financeira e de Contabilidade, observando as diretrizes dos órgãos centrais e setoriais II - coordenar a execução orçamentária e financeira, bem como a arrecadação das receitas da Agência; III - propor normas referentes à sua área de atuação IV - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas DF 5300108 70308200 91296 86561
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GTFC ANAC/SAF/GEST/GTFC Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade I - supervisionar e executar as atividades relacionadas ao sistema de contabilidade federal e elaborar as informações gerenciais e contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão II - propor normas referentes à sua área de atuação III - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Superintendência DF 5300108 70308200 97040 91296
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CCONT ANAC/SAF/GEST/GTFC/CCONT Coordenadoria de Contabilidade I - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte; II - acompanhar as atividades contábeis das unidades executoras da ANAC no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; IV - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras unidades executoras da ANAC, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis; V - efetuar nas unidades executoras da ANAC, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras; VI - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras; VII - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI; VIII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora; XIX - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; X - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades executoras da ANAC; XI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, especificamente, aquelas atividades estabelecidas pelo §2º do art. 8º do Decreto nº 6.976/2009; XII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros contábeis pertinentes; XIII - preparar demonstrações contábeis, notas explicativas às demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa; XIV - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; e XV - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal. DF 5300108 70308200 298404 97040
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CCONT ANAC/SAF/GEST/GTFC/CCONT Coordenadoria de Contabilidade I - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações de contabilidade dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo os processos relacionados ao encerramento do exercício e abertura do exercício seguinte; II - acompanhar as atividades contábeis das unidades executoras da ANAC no que diz respeito ao adequado e tempestivo registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; III - propor ao órgão central medidas de aperfeiçoamento das rotinas e procedimentos contábeis do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ¿SIAFI, incluindo as rotinas do encerramento e abertura do exercício, bem como seus subsistemas relacionados à execução orçamentária, financeira e patrimonial; IV - analisar e avaliar a consistência dos balanços, balancetes, auditores contábeis e demais demonstrações contábeis das unidades gestoras unidades executoras da ANAC, solicitando providências quanto às regularizações das impropriedades detectadas nos registros contábeis; V - efetuar nas unidades executoras da ANAC, quando necessário, registros contábeis que, devido às suas peculiaridades, não puderem ser realizados pelas unidades gestoras executoras; VI - acompanhar a conformidade de registro de gestão efetuada pelas unidades gestoras; VII - garantir, em conjunto com a Unidade Setorial Orçamentária, a fidedignidade dos dados do Orçamento Geral da União publicado no Diário Oficial da União com os registros contábeis ocorridos no SIAFI; VIII - realizar a conformidade contábil dos registros no SIAFI dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial praticados pelos ordenadores de despesa e responsáveis por bens públicos, à vista das normas vigentes, da tabela de eventos do SIAFI e da conformidade de registro de gestão da unidade gestora; XIX - orientar as unidades executoras da ANAC quanto às operações dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; X - apoiar treinamentos na área de execução orçamentária e financeira para as unidades executoras da ANAC; XI - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesa e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário, especificamente, aquelas atividades estabelecidas pelo §2º do art. 8º do Decreto nº 6.976/2009; XII - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros contábeis pertinentes; XIII - preparar demonstrações contábeis, notas explicativas às demonstrações contábeis, declaração do contador e relatórios destinados a compor o processo de Tomada e Prestação de Contas Anual do Ordenador de Despesa; XIV - atender às demandas especiais de informações contábeis de natureza gerencial; e XV - coordenar, supervisionar, acompanhar e executar as atividades relacionadas ao Sistema de Contabilidade Federal. DF 5300108 70308200 298404 97040
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CFIC ANAC/SAF/GEST/GTFC/CFIC Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos I - apurar os custos relativos ao objeto de custos estabelecido por esta Instrução Normativa como instrumento de governança, de forma a evidenciar os resultados da gestão, medir e avaliar a qualidade do gasto público; II - definir o método de custeio a ser empregado no âmbito da ANAC; III - representar a ANAC perante o Órgão Central do Sistema de Custos do Governo Federal; III - elaborar e analisar os relatórios analíticos, com o uso de indicadores de custos, a partir das informações do SIC; IV - subsidiar a Diretoria Colegiada da ANAC com informações gerenciais a partir do SIC, com vistas a apoiá-la no processo decisório; V - promover, quando necessário, alinhamento técnico com todas as unidades organizacionais da ANAC, a fim de garantir a fidedignidade das informações de custos; VI - disseminar a informação de custos nas unidades organizacionais da ANAC; VII - prestar informação/apoio na realização de exames de auditoria que tenham por objeto os custos apurados na ANAC; VIII - elaborar relatórios para divulgar a informação de custos no portal da ANAC, promovendo a transparência, accountability e o acompanhamento social do consumo de recursos públicos; IX - estabelecer as diretrizes a serem observadas pelas unidades organizacionais, quanto à consistência e integridade dos dados inseridos nos sistemas estruturantes que alimentam o SIC, tendo por base a legislação vigente; X - apoiar e supervisionar a inserção de dados pelas unidades organizacionais, com o intuito de auxiliar na geração de informações consistentes pelos sistemas estruturantes; XI - elaborar o Manual de Informações de Custos da ANAC, de observância obrigatória por todas as unidades organizacionais da ANAC; XII - propor e implementar as alterações em rotinas que gerem reflexo contábil com vistas ao aperfeiçoamento da informação de custos; e XIII - propor alterações quanto ao objeto de custos de acordo com as necessidades estratégicas da ANAC; XIV - coordenar e supervisionar as atividades inerentes à conformidade de gestão; e XV ¿ realizar a escrituração fiscal digital, transmitir a DCTF Web, acompanhar e executar as atividades decorrentes da escrituração fiscal e recolhimento de tributos. SP 3549904 12246900 343604 97040
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CFIN ANAC/SAF/GEST/GTFC/CFIN Coordenadoria de Execução Financeira I - elaborar, coordenar e executar as atividades relacionadas à programação financeira da ANAC; II - coordenar, realizar e acompanhar a execução financeira, inclusive no que tange ao repasse de recursos; III - analisar os processos no que tange as normas contábeis, financeiras e regularidade fiscal, subsidiando a tomada de decisão do ordenador de despesa no pagamento dos fornecedores de produtos e serviços executados no âmbito da Unidade Gestora da Sede; IV - coordenar e supervisionar as atividades inerentes à conformidade de gestão; e V - coordenar e executar as atividades de provisionamento em conta vinculada, inclusive as de liberação de valores que será mediante prévia análise da GTLC quanto à documentação comprobatória que informará o empregado, o benefício e o período de referência. DF 5300108 70308200 255688 97040
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GTLC ANAC/SAF/GEST/GTLC Gerência Técnica de Licitações e Contratos . DF 5300108 70308200 97043 91296
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